A transação tributária representa um avanço significativo na forma como o Estado lida com o contencioso fiscal, buscando substituir a tradicional litigiosidade por soluções negociadas.
Introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória nº 899/2019 e convertida na Lei nº 13.988/2020, a transação encontra respaldo no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que autoriza a celebração de acordos para extinção de créditos tributários mediante concessões mútuas entre Fisco e contribuinte.
Seu principal objetivo é permitir que a Fazenda Pública ajuste a cobrança da dívida tributária à realidade econômica do devedor, promovendo maior efetividade na recuperação de créditos e desestimulando a perpetuação de litígios. A Lei nº 13.988/2020 expressamente prevê a possibilidade de concessão de descontos e prazos diferenciados de parcelamento, desde que respeitados os critérios de recuperabilidade do crédito e a capacidade contributiva do contribuinte.
Trata-se, portanto, de um mecanismo que alia responsabilidade fiscal à racionalidade administrativa, incentivando a regularização voluntária e reduzindo o volume de demandas judiciais, sem abrir mão da arrecadação.
As principais formas de Transação Tributária são:
- Transação por Adesão;
- Transação Individual Simplificada;
- Transação Individual.
Importante frisar que os descontos podem chegar a 70% do valor transacionado e condição de parcelamento em até 145 meses.