O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os créditos de cooperativas não se submetem à recuperação judicial, reforçando o que já havia sido estabelecido com a reforma da Lei de Falências em 2020.
A decisão reconhece que as operações entre cooperativas e seus cooperados, mesmo que envolvam instrumentos financeiros, são atos cooperativos, voltados ao mutualismo, e por isso não se equiparam a relações típicas de mercado.
Para o setor do agronegócio e as cooperativas de crédito, a mudança tem impacto direto: boa parte das dívidas de produtores rurais está atrelada a essas instituições. Com a exclusão, esses créditos passam a ter maior proteção e não podem ser reestruturados via plano de recuperação judicial.
Especialistas, como o advogado Fabiano Jantalia (Sicredi), apontam que essa definição deve desestimular o uso da recuperação judicial por parte de produtores endividados com cooperativas. Por outro lado, há vozes críticas, como a da advogada Cybelle Guedes Campos, que defendem uma análise mais aprofundada da natureza do contrato: se há cobrança de juros e encargos, pode não se tratar de ato cooperativo típico.
Embora a decisão do STJ não seja vinculante, ela traz segurança jurídica e tende a orientar as instâncias inferiores.
Empresas e advogados devem rever seus contratos e estratégias de reestruturação, atentos à nova realidade. A exclusão de créditos cooperativos da recuperação judicial marca um ponto de atenção importante na relação entre direito empresarial e cooperativismo.
Fique atento às mudanças e, se tiver dúvidas sobre como isso pode afetar seu negócio, estou à disposição para conversar.