Desenvolvemos e transformamos negócios!

QUEM SOMOS

Desenvolvemos e transformamos negócios!

Com mais de 300 clientes atendidos e 20 anos de experiência, a DMS foi fundada por três executivos com formações multidisciplinares em direito, contabilidade, administração e engenharia, com vasta experiência em consultorias estratégicas, conselhos de administração de empresas médias e grandes, planejamento e consultoria tributária, inteligência de mercado, além de renegociação e reestruturação de dívidas.

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Mais de 30 anos de experiência.

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Mais de 300 clientes atendidos.

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Mais de 150 projetos de reestruturação.

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Mais de 150 projetos de consultoria.

SÓCIOS

Gabriel Salum

Sócio Fundador da Pinho, Salum e Possebon Advogados, advogado (UFPEL/RS), especialista em Direito Público e Direito Empresarial (IDC/RS), Conselheiro de Administração (IBGC), com formação em Fusões e Aquisições (Insper) e mais de 20 anos de atuação em advocacia orientada a negócios, reestruturação e gestão de crise, operações societárias, negociações estratégicas, participação em conselhos consultivos e de administração.

Raul Duque

Sócio Fundador, executivo do mercado financeiro, CFO e empresário, MBA em Tesouraria USP/SP, Especialista em Direito Tributário PUC/SP, Engenheiro Civil Unicamp/SP e Advogado Mackenzie/SP. Atuou por mais de 14 anos no mercado financeiro, com destaque para a liderança da área de Inteligência de Mercado do Itaú BBA. Empresário do varejo e CFO por mais de 6 anos em empresa de transportes, é também consultor estratégico e conselheiro consultivo e de administração

João Ximenes

Sócio, engenheiro pela Unicamp e executivo com mais de 20 anos de atuação em mercados B2B e B2C, João Ximenes é sócio da DMS Gestão e referência em estratégia comercial e inteligência de mercado. Liderou transformações em empresas de grande porte, com foco em trade marketing, estruturação comercial e implantação de modelos de atendimento Go-To-Market.Sua visão prática e orientada a resultados contribui para acelerar o crescimento sustentável dos nossos clientes.

SOLUÇÕES

Conheça nossas soluções

Operações Societárias

Apoiamos sua empresa na transformação, incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações, com foco na maximização de valor para o acionista e assegurar competividade no mercado.

Estruturamos e participamos ativamente da Governança, com os objetivos de garantir a orientação estratégica da empresa, auxiliar no controle eficaz da equipe de gestão, assessora a gestão de risco, investimentos, aquisições e desinvestimentos, avaliar planos de negócios e orçamentos, e o desempenho das unidades.

Governança

Consultoria Tributária

Oferecemos soluções personalizadas para otimizar a carga fiscal da sua empresa. Atuamos na recuperação de tributos pagos indevidamente, identificando oportunidades de crédito e devolução. Com expertise e estratégias eficazes, garantimos conformidade e maximização dos resultados financeiros.

Oferecemos soluções para empresas em cenários de crise.

Somos especialistas em processos de turnaround, auxiliando empresas em cenários de crise, com dificuldades em geração de caixa, endividamento financeiro, tributário ou operacional.

Acompanhamos a empresa em todos as fases do processo de reestruturação.

Reestruturação e Gestão de Crise

Valuation

Avaliamos a sinergia entre os ativos da sua empresa e seu potencial de geração de caixa.

Como resultado, auxiliamos a mensurar qual seu real valor, pensando em futuras negociações de compra e venda, eventuais movimentações societárias, além de outras situações onde esse tipo de informação é essencial para garantir sua perpetuidade.

experiência e multidisciplinaridade para propor soluções dinâmicas e integradas

CONTEÚDOS

ITCMD em São Paulo: proposta de progressividade e comparativo internacional

No Brasil, a herança é tributada por meio do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, um tributo estadual cuja alíquota máxima é limitada pelo Senado Federal a 8%. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/23), o ITCMD passará a ser progressivo em razão do valor transmitido, mas cabe a cada estado definir essa progressividade por meio de lei própria

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