A confusão começa com a tradução do termo tariff, que em inglês se refere a tributos sobre bens importados — ou seja, o equivalente ao Imposto de Importação no sistema tributário brasileiro. Assim, quando os EUA aumentam suas tariffs, estão elevando tributos aduaneiros, não preços de serviços.
No Brasil, o termo “tarifa” tem outro significado jurídico. Costuma ser associado a preço público: valor pago pela utilização de serviços públicos prestados sob regime de direito privado, como energia elétrica ou transporte coletivo. Ainda que a doutrina debata se tarifa é sinônimo ou espécie de preço público, ela não se confunde com tributo.
Já a taxa, por outro lado, é uma espécie tributária — compulsória, vinculada a uma atuação estatal específica. Tarifas e taxas, portanto, podem parecer semelhantes, mas têm natureza jurídica distinta. A jurisprudência do STF, inclusive, reconhece que tarifas se aproximam mais de preços contratados que de obrigações tributárias.
Portanto, quando tratamos de comércio exterior, o uso do termo “tarifa” em português pode induzir ao erro. O mais correto seria utilizar “Imposto de Importação” para se referir ao que os americanos chamam de tariff.