A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último dia 30 de maio de 2025 o Edital PGDAU nº 11, abrindo uma nova e significativa oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União.
O edital contempla quatro modalidades de transação tributária, com adesão permitida até o dia 30 de setembro de 2025, e se aplica a débitos de até R$ 45 milhões.
As modalidades anunciadas são:
- Transação por Capacidade de Pagamento
- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
- Transação de Pequenos Valores
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Essas opções preveem condições extremamente vantajosas, como:
– Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais – Parcelamento em até 144 meses, conforme o caso
No entanto, o contribuinte deve estar atento às vedações, como:
– Não é permitida adesão parcial à proposta – Está vedada a adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos
Importante: cada modalidade tem critérios específicos. A orientação de um profissional especializado é essencial para garantir a melhor escolha e evitar riscos.
Caso deseje avaliar a melhor alternativa para o seu caso ou da sua empresa, entre em contato. A análise estratégica e segura começa com informação qualificada.