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Legal, mas imoral? O dilema entre moralidade e legalidade na CPI das Bets

A discussão sobre moral e legalidade esteve no centro dos debates da CPI das Bets, durante a segunda semana de maio de 2025. Influenciadores digitais que prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito argumentaram que, se o Congresso Nacional entende que as plataformas de apostas esportivas (“bets”) não deveriam existir, então deveria legislar nesse sentido — isto é, regular por meio da lei aquilo que se deseja proibir ou limitar.

Em uma das sessões, a senadora relatora da CPI afirmou que a divulgação das Bets por influenciadores poderia ser legal, mas, em sua visão, era imoral. Essa declaração nos leva a um ponto crucial: pode algo ser legal e, ao mesmo tempo, imoral? Existem leis imorais? E afinal, o que é moral?

Para o filósofo Immanuel Kant, de forma simplificada, a moral está ligada à capacidade racional do ser humano de agir conforme princípios universais. Segundo ele, uma ação é moralmente correta quando obedece a uma máxima que poderia valer como lei universal — independentemente de interesses pessoais ou resultados esperados. A moralidade, portanto, não se confunde com conveniência, emoção ou utilidade, mas com o dever racional. Agir moralmente é agir por respeito à lei moral, e não porque algo é permitido ou vantajoso.

A história, aliás, está repleta de leis que foram legais, mas profundamente imorais. Podemos citar as normas raciais do regime nazista, a legislação do apartheid na África do Sul, e até mesmo leis escravocratas que, em seu tempo, foram formalmente válidas.

No contexto da CPI, essa distinção entre legalidade e moralidade revela a complexidade de avaliar condutas públicas e privadas. A mera conformidade com a lei pode não ser suficiente para justificar certos comportamentos — especialmente quando envolvem influência sobre o comportamento de milhares de pessoas, como ocorre nas redes sociais. O desafio, então, é refletir não apenas sobre o que a lei permite, mas sobre o que o dever moral exige.

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