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Complexidade contratual e segurança jurídica: equilíbrio ou armadilha?

Nas relações empresariais, mercantis e mesmo nas interações pessoais, é comum deparar-se com contratos redigidos de forma excessivamente complexa para regular questões de natureza simples. Essa prática, embora muitas vezes motivada pela busca de segurança jurídica, pode resultar em elevado grau de incerteza interpretativa, sobretudo para aqueles que não possuem familiaridade com a linguagem técnica do Direito, gerando insegurança para os leigos.

A complexidade contratual, no entanto, não se limita à densidade da linguagem jurídica ou ao número de cláusulas; ela pode decorrer de diversos fatores intrínsecos à própria natureza da relação contratual. Nesse sentido, uma reflexão particularmente esclarecedora encontra-se na obra Contratos Empresariais – Teoria Geral e Aplicação, de Paula A. Forgioni. A autora propõe que um contrato pode ser qualificado como complexo nas seguintes hipóteses:

1.     Quando houver um elevado grau de incerteza ou um número significativo de contingências quanto ao seu cumprimento ou à fruição das utilidades nele previstas;

2.     Quando houver dispersão ou variabilidade entre a magnitude das prestações e contraprestações ao longo da execução contratual – situação típica de contratos celebrados em ambientes marcados por risco ou aleatoriedade; e

3.     Quando a compreensão do conteúdo contratual exigir conhecimento técnico especializado ou domínio aprofundado sobre determinada matéria.

Portanto, em negócios jurídicos simples os contratos devem ser também simples, objetivos e eficazes, garantindo maior clareza para partes não especializadas, e favorecendo a simetria de informações entre os contratantes.

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