ITCMD em São Paulo: proposta de progressividade e comparativo internacional

No Brasil, a herança é tributada por meio do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, um tributo estadual cuja alíquota máxima é limitada pelo Senado Federal a 8%. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/23), o ITCMD passará a ser progressivo em razão do valor transmitido, mas cabe a cada estado definir essa progressividade por meio de lei própria